Na manhã deste dia 11 de fevereiro, memória de Nossa Senhora de Lourdes, fomos colhidos pela notícia espantosa de que o Santo Padre, o Papa Bento XVI, fará a renúncia ao pontificado no dia 28 de fevereiro, data a partir da qual a sede de Roma ficará vacante e deverá ser convocado novo Conclave. O anúncio foi feito pelo próprio Papa, durante a sessão do Consistório convocado para aprovar três causas de canonização.
A renúncia do Papa é algo legal, prevista no Código de Direito Canônico da Igreja, que diz no Cânon 187 – “Qualquer um, cônscio de si, pode renunciar a um ofício eclesiástico por justa causa”.O pedido de renúncia deve ser feito à autoridade superior; mas, como na Igreja não há autoridade superior ao Papa, seu pedido de renúncia é suficiente para consumar sua decisão.
Teólogo brilhante, Bento XVI entrará para a história como o “Papa do amor” e o “Papa do Deus Pequeno”, que fez do Reino de Deus e da Igreja a razão de sua vida e de seu ministério. O curto período de seu pontificado foi suficiente para ajudar a Igreja a intensificar a busca da unidade dos cristãos e das religiões através de um eficaz diálogo ecumênico e inter-religioso, bem como para chamar a atenção do mundo para a necessidade de voltar-se ao Deus criador e Senhor da vida.
Renuncias na história
Na história da Igreja três papas já renunciaram. Ponciano (230-235), em porque foi exilado para a Sicília, juntamente com o antipapa Hipólito, pelo Imperador romano Magno, onde ambos morreram mártires. Durante o exílio o Papa Ponciano renunciou em 28/9/235 para que a Igreja pudesse eleger seu sucessor.
O Papa Celestino V (1294), que foi monge beneditino e eremita, renunciou porque estava em idade avançada, mais de oitenta anos. Gregório XII, em (13/12/1924) renunciou com mais de oitenta anos para que a Igreja chegasse ao fim do chamado Cisma do Ocidente, quando a Igreja tinha um Papa legítimo (Gregório XII), mas havia dois antipapas.
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