Após a renuncia do Papa emérito Bento XVI, ocorrida no ultimo dia vinte e oito, até a eleição daquele que conduzirá a Igreja de Roma, estaremos vivenciando o período de Sede Vacante. Durante este tempo o governo da Igreja está confiado ao Colégio Cardinalício. A Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis sobre a vacância da Sede Apostólica e a eleição do Romano Pontífice, promulgada pelo Papa João Paulo II em 22 de Fevereiro de 1996, estabelece as normas que regem a administração Santa Sé neste período.
Deste modo cessa o exercício das funções de todos os Responsáveis dos Dicastérios da Cúria Romana e seus membros, excetuando-se o Cardeal Camerlengo da Santa Igreja Romana e o Penitenciário-Mor. Estes continuam despachando assuntos ordinários, submetendo ao Colégio dos Cardeais o que deveria ser referido ao Sumo Pontífice. Caso estejam vagos estes cargos, por ocasião da vacância, ou antes da eleição, o Colégio deverá eleger um Cardeal ou Cardeais para exercê-los.
Duas espécies de Congregações de Cardeais são formadas: uma geral, de todo o Colégio e outra particular, formada pelo Camerlengo e três Cardeais Assistentes.
Durante este período rege o princípio de nihil innovetur (que não se inove nada). O governo da Igreja fica confiado ao Colégio Cardinalício somente para o despacho dos assuntos ordinários ou dos inadiáveis e para a preparação de tudo necessário para a eleição do novo Pontífice.
“O Colégio Cardinalício não tem nenhuma potestade ou jurisdição sobre as questões que correspondem ao Sumo Pontífice em vida ou no exercício das funções de sua missão; todas estas questões devem ficar reservas exclusivamente ao futuro Pontífice”. Neste período, o Colégio Cardinalício pode se reunir em dois tipos de reuniões: as Congregações Gerais e as Congregações Particulares.
Devem assistir à Congregação Geral todos os Cardeais não impedidos legitimamente; podem ausentar-se os Cardeais que não têm direito a participar da eleição do Papa. Nela são decididos os assuntos de maior importância, e devem ser celebradas diariamente. Os assuntos são decididos por maioria simples de votos. A Congregação Particular é formada pelo Cardeal Camerlengo e outros três Cardeais escolhidos por sorteio, chamados Assistentes. Nela são decididos os assuntos de trâmites e de menos importância.
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